Ato político


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Uma nova fase da reforma política, por Henrique Fontana

O financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas resulta em evidente influência do poder econômico sobre as eleições, o que já seria suficiente para se declarar a inconstitucionalidade da norma. Por sua vez, autorizar a in-fluência dos setores econômicos sobre o processo eleitoral é admitir o que também é constitucionalmente vedado: a quebra da igualdade jurídica nas disputas eleitorais e o desequilíbrio no pleito.

A declaração é do ministro do STF Dias Toffoli ao votar pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB que pede o fim do financiamento de empresas para campanhas eleitorais. O resultado parcial da votação do Supremo Tribunal Federal – quatro votos a zero – reforça a tese sobre a qual tenho debatido nos últimos anos e que tem forte apoio de muitas organizações da sociedade civil. A possibilidade de doação por empresas para partidos ou candidatos quebra um dos princípios fundamentais da nossa Constituição, que é o princípio da igualdade entre todos os cidadãos. O dinheiro dos grandes financiadores desequilibra e distorce o resultado das eleições como expressão da vontade popular.

Em seu voto, o ministro Barroso reforçou essa tese ao afirmar que o grande problema do modelo político do Brasil é o afastamento da classe política da sociedade civil. E, segundo ele, uma das causas desse distanciamento “é a centralidade que o dinheiro passou a ter no processo eleitoral brasileiro”. O sistema político brasileiro atual é caríssimo, injusto e contribui muito para o aumento da corrupção. O fim das doações de empresas e o limite para a contribuição de pessoas físicas não garante o fim do caixa 2, mas dificulta esta prática e, certamente, reduz o custo e democratiza o processo eleitoral e garante maior legitimidade aos governantes.

Para aqueles que criticam a votação dessa matéria pelo STF, vale lembrar que a OAB é uma das entidades que têm legitimidade para pedir uma análise de constitucionalidade de uma lei e instar o Supremo a se pronunciar sobre o tema. O que os ministros estão analisando é a constitucionalidade da matéria. Eles não estão votando uma nova lei. Depois disso, caberá ao Congresso Nacional votar um novo sistema de financiamento das eleições. O próprio ministro Barroso deixou isso claro em seu voto ao salientar que, em uma democracia, a decisão política deve ser tomada por quem tem voto, e, por isso, a reforma política tem de ser feita pelo Congresso.

Diante disso, apresentei o Projeto de Lei 6.147/2013 que busca aprofundar a reforma política e afastar a influência do poder econômico nas disputas eleitorais. O texto propõe o fim do financiamento de pessoas jurídicas, estabelece o limite de R$ 700 para doações de pessoas físicas, aplica punições aos infratores e determina um teto de gastos para as campanhas.

Por fim, acredito que o resultado parcial do julgamento indica que vamos abrir uma nova fase da reforma política no país. E, agora, com o reforço de peso que poderá ser a decisão do STF de que este abuso do poder econômico é inconstitucional.

*Deputado federal (PT-RS), vice-líder do Governo Dilma na Câmara

* Artigo publicado no jornal Zero Hora de 20/12/2013

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