Nota de Esclarecimento

  
A administração municipal, por meio do prefeito Ildo Sallaberry, esclarece as razões da elevação dos valores e os novos critérios para a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbano – IPTU:

1)    A última atualização da Planta Genérica de Valores, base para a cobrança do IPTU, foi realizada no ano de 2001 com efeitos para o ano de 2002, desde então houve apenas correção anual baseada em índices de inflação oficial;

2)    Durante auditoria de rotina, ao fazer o cruzamento de dados entre os valores do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e os valores constantes dos mesmos imóveis para efeitos de cobrança do IPTU, o Tribunal de Contas do Estado – TCE diagnosticou a ausência de atualização da Planta Genérica de Valores há vários anos. Ou seja, os valores dos imóveis na cidade para fins de pagamento do IPTU estavam muito abaixo dos valores registrados na venda desses imóveis (valor venal);

3)   Portanto, a ausência de atualização da Planta Genérica de Valores nesse período provocou perdas significativas de arrecadação para os cofres públicos, fato que gerou apontamentos do Tribunal de Contas do Estado – TCE, a partir das auditorias relativas aos anos de 2011 e 2012;

4)    Diante dos apontamentos do TCE, o prefeito Ildo Sallaberry determinou que fossem tomadas as medidas administrativas necessárias para a Atualização da Planta Genérica de Valores. Nesse sentido, no ano de 2013 fora realizado processo licitatório para a contratação de empresa, a fim de “realizar o cadastro multifinalitário, compreendendo a elaboração do mapa urbano básico georreferenciado, atualização do cadastro imobiliário e a definição da nova Planta Genérica de Valores”;

5)    Em 31 de outubro de 2013 fora assinado contrato com a empresa Safra Geotecnologia e Gestão Ltda., vencedora da licitação, representando um investimento nesse trabalho de cerca de R$ 130 mil;

6)    Durante o 1.º semestre e o início do 2.º semestre de 2014, a empresa contratada realizou o levantamento de dados dos imóveis urbanos, com vistas à atualização do cadastro imobiliário do município;

7)    No final de dezembro de 2014, a Câmara Municipal aprovou a Lei que dispõe sobre a nova Planta Genérica de Valores;

8)     Na prática, não ocorreu nenhum aumento de alíquota. Muitos valores aumentaram simplesmente pela adequação do imóvel ao valor de mercado ou ainda pela atualização das informações do Cadastro Imobiliário do município, a partir do trabalho feito pela empresa Safra;

9)     Portanto, a nova Planta Genérica de Valores tem como objetivo fazer justiça tributária e aproximar a base de cálculo do IPTU do valor venal do imóvel (valor que o imóvel atingiria no mercado se fosse colocado à venda);

10)  Com a atualização da Planta Genérica de Valores, além de considerar a área dos terrenos e a área construída, para efeitos de cobrança do IPTU passou-se a levar em conta também a nova realidade imobiliária do município. Isto é, a localização geográfica do imóvel predial ou terreno, assim como a cobrança desse imposto baseada em valores mais aproximados dos valores praticados atualmente pelo mercado imobiliário;

11)  Assim, sobre o valor venal do imóvel é aplicado, conforme a legislação em vigência, as alíquotas de 0,5% para imóveis prediais e 1,0% para imóveis territoriais (terrenos sem área construída). Além disso, os imóveis construídos de uso residencial recebem um redutor na base de cálculo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), diminuindo significativamente o valor do IPTU a ser pago por esse imóvel e beneficiando, sobretudo, os imóveis de menor avaliação;

12)  De acordo com a regra atual, um imóvel predial que atingiria um valor de venda de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) deve pagar um valor de IPTU de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), conforme demonstra a seguinte simulação: (valor do imóvel: 40.000,00 – redutor 10.000,00) x alíquota 0,5% = IPTU R$ 150,00), cujo valor relativo ao ano em curso ainda poderá ser parcelado em até 10 vezes;

13)  Se formos comparar com o IPVA, um veículo avaliado em 40.000,00 (quarenta mil reais) é cobrado uma alíquota de 3%, o que representa o pagamento anual de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais);

14)  Ademais, todo contribuinte que considerar que o valor cobrado  é excessivo, devido a um possível erro no cálculo, deve buscar a Secretaria Municipal da Fazenda e requerer a revisão do cálculo do IPTU. No entanto, a solicitação de revisão não concede ao contribuinte novo prazo para pagamento da cota única nem das parcelas;

15)  Uma das principais marcas do atual governo vem sendo a lisura e o zelo absoluto com os recursos públicos. Portanto, as adequações do IPTU em nenhum momento tiveram uma motivação meramente arrecadatória. Estamos tão somente cumprindo um dever legal. Nosso objetivo, como já foi dito, é fazer justiça tributária, continuar realizando uma gestão correta em termos fiscais e seguir melhorando a nossa cidade e a qualidade de vida de todos os hervalenses, através do investimento constante em obras e na melhoria dos serviços públicos.


  
ILDO ROBERTO LEMOS SALLABERRY,

Prefeito Municipal.

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