Ato político

O Brasil precisa avançar... e avançar significa andar para frente, rumo ao porvir, e não afundar na onda da balburdia generalizada (como querem alguns pseudos representantes do senso comum, da esquerda "burra" ou da direita truculenta), nem voltar ao passado de tecnocracia administrativa, da eliminação dos espaços públicos, da exclusão da imensa maioria dos brasileiros e da submissão do país aos interesses egoístas dos grandes grupos econômicos (como buscam os neoliberais da oposição e seus agentes aquartelados nos veículos da grande mídia).
É hora de avançar com Dilma e as forças progressistas desse imenso país rumo a politização da política, ao fortalecimento da democracia e do direito e a efetiva republicanização do Brasil.
É neste sentido que aplaudo e assino embaixo da análise profunda e sempre lúcida do governador Tarso Genro, acerca desses "tempos bicudos" que vivemos.
REPÚBLICA E DEMOCRACIA
Tarso Genro
O debate sobre as relações entre República e Democracia não é um debate puramente do campo do Direito em sentido estrito, nem um debate exclusivo sobre Política. É debate sobre as relações entre economia, ética, moral e política moderna. Tanto a Democracia como a República repelem as concepções aristocráticas e teológicas sobre a legitimação do poder do Estado e podem potencializar esta repulsa, dependendo de como ambas se relacionam em situações históricas determinadas.
Muitos fatos históricos podem servir de referência para este diálogo, mas destaco dois grandes eventos para nossa reflexão. Um, foi a posição de Robespierre perante os dissensos da Convenção: ao identificar a revolução com a nação, o líder jacobino deduzia que os opositores a ele, que encarnava a revolução, eram traidores da nação e deveriam ser eliminados.
Outro ponto de partida, que já refere à questão das mediações morais na República para a legitimação de um fim democrático, é um texto de György Lukács, cujo título é “O bolchevismo como problema moral”, publicado em 1918, pouco antes da sua adesão ao Partido Comunista da Hungria. Nele, o filósofo húngaro indaga se é possível, por meio de ações e procedimentos “injustos”, chegar à justiça e à virtude. Em última análise, se é possível fazer o “bem” através do “mal”.
Tanto a estratégia política de Robespierre ─ para manter e consolidar a ditadura republicana na França ─ como a pergunta feita pelo filósofo húngaro, encerravam posições pré-constituídas na esfera das suas socialidades concretas, ou seja, nas culturas políticas e nas condições sociais de cada época. Ambas eram formulações retiradas da experiência histórica de sujeitos modernos em revoluções em curso.
Suas convicções encarnavam fins ─ em princípio ─ humanitários e altruístas, orientadores das definições acerca do que seria o “bem” da nação ou do país, o melhor para os destinatários do projeto nacional, no âmbito de uma revolução contra a velha ordem (Robespierre) ou a superação do atraso na Europa Oriental, por meio de repúblicas socialistas inspiradas na revolução russa (Lukács). Ambos, em épocas diferentes, vocalizaram os dois grandes movimentos da modernidade madura: os que inspiraram a social-democracia republicana no capitalismo (Robespierre) e a superação deste regime, já por uma outra revolução, em nome da autoproclamada democracia proletária (Lukács).
Robespierre era convicto de que havia uma identidade total entre “revolução” (República) e “nação” e que o mero descaso em relação às questões candentes da nação configurava uma traição, a justificar a eliminação dos traidores. Já Lukács tinha dúvidas sobre as mediações violentas para promover a nova revolução, duvidando que a violência pudesse gerar um Estado democrático fundamentado na igualdade social.
Robespierre e Lukács refletiram a respeito da fundamentação moral das suas definições a partir de experiências concretas ─ “fundamentos inalienáveis da vida ética” ─ e cada um deles tomou decisões e assumiu “partido”. Robespierre, estimulando os que viam na guilhotina, de forma generalizada, o método para solucionar as controvérsias políticas da Revolução. Lukács, mais tarde, firmando um acordo com Stalin que lhe assegurou a sobrevivência no meio comunista, para lutar contra a ascensão do nazismo: fez acordo com o “mal” para lutar por um fim “justo”.
O espaço que está situado entre os fundamentos éticos da decisão antecipadamente definida (lutar contra o atraso e a opressão) e os objetivos altruístas a serem alcançados ─ fundar a nação e a república (Robespierre) e instituir uma suposta democracia justa e igualitária (Lukács) ─ é o lugar das conexões entre política e moral: no território da política é que os fundamentos éticos legitimam a sua moralidade, integram-se ou se repelem.
A ação política para buscar um determinado fim altruísta ─ ou pelo menos tido como altruísta pelos sujeitos ─ tanto pode enfrentar obstáculos morais como legais e, desta forma, “fins” e “meios” serem confrontados, anularem-se ou se excluírem. Por exemplo, “comprar” votos para aprovar projetos importantes no Parlamento, ou “comprar” votos para permitir uma reeleição, ofende um “valor” tutelado em normas jurídicas e o transgressor está sujeito a uma sanção. Nestas situações, os atos praticados violam a legalidade jurídica e também ofendem um sentimento moral dominante na sociedade.
A República concreta implica, pois, além de “instituições”, uma “cultura política” e fundamentos éticos inscritos em leis, que guardam consonância com a moralidade pública. A democracia em abstrato, por sua vez, não pode ser pensada tão-somente como fim em si mesma, pois ela é “mediação” para a realização da “res publica”: para a promoção da República, de acordo com vontades majoritárias apuradas em processos políticos e eleitorais de plena liberdade.
O “déficit” do nosso país, assim, não é um déficit de liberdades democráticas, mas de mediações políticas e institucionais que sejam capazes de promover a República, os seus valores fundamentais e também ensejar outros, cuja expressão consciente ou inconsciente está refletida nos movimentos do povo. Os meios disponíveis no sistema atual (legalidade política, regras dos partidos, legislação eleitoral, sistema de concessões à mídia) já não permitem fazer da democracia um meio adequado para agirmos na República, promovendo fins justos.
O tema central deste evento ─ “República e Democracia”, alocado sobre a questão democrática em nosso país, não só é politicamente relevante, mas também envolve questões fundamentais da Teoria Política e da Teoria Geral do Estado, cuja universalidade pode ser demonstrada por algumas formulações, originárias de várias fontes, situadas tanto à direita, como à esquerda da doutrina política.
Menciono como uma das questões a visão ideal de que há uma relação necessária entre República e Democracia, pois estas não se convertem necessariamente uma na outra. Uma República pode ser mais, ou menos, democrática, tomada a democracia como pacto político inscrito numa Constituição, que permita a alternância no poder, escolhas por maioria num regime de liberdade e respeito aos direitos das minorias.
Bertrand Russel lembra que uma república hipotética, que preveja eleições de vinte em vinte anos, mesmo em regime de liberdade, será escassamente democrática.
Merece consideração, também, na abordagem deste tema, a constatação de que a democracia, como forma jurídico-política para realizar a República, não constrói necessariamente uma vida melhor para a maioria, nem talvez seja o meio mais adequado para resolver os problemas sociais. Por outro lado, é crescente o reconhecimento de que ela é o melhor regime político para afastar o ser humano das leis da naturalidade (ou seja, da luta sem quartel pela sobrevivência “contra o outro”), para proporcionar avanços sociais mais duradouros e para alargar o respeito aos direitos humanos, pois na democracia as conquistas se tornam menos renunciáveis pelos destinatários dos direitos e os conflitos podem ser processados com menos violência.
Gianfranco Pasquino diz que as críticas dos democratas à democracia são um “signo de vitalidade das democracias e do discurso democrático”. Mas há um reforçamento ideológico à captura da política pelo capital financeiro, que se processa por meio do discurso da mídia. O discurso traduz-se na defesa da tecnocracia contra a política e conduz ao enfraquecimento dos partidos, esvazia de conteúdo público o discurso dos agentes políticos e subtrai da democracia as suas possibilidades libertárias.
Logo após a queda do Muro de Berlim, o cidadão comum foi rapidamente convencido que se abria uma nova era de direitos e liberdades: a “Razão” interditada pela “era soviética” retomaria o seu curso e o “Homo Sapiens” iria, finalmente, “realizar seu estado dignificante” : a ficção do progresso infinito dentro do capitalismo seria realizada na democracia política.
Tal prenúncio esquecia que “as maravilhas da revolução tecnológica coexistem com o processo auto-destrutivo do aquecimento global e com o ressurgir de epidemias à escala do planeta” , sem falar no brutal aumento das desigualdades sociais e na fragilidade estrutural dos pactos democráticos modernos. “O próprio Hobbes – lembra João Almino ─ talvez se surpreendesse com a atualidade da sua postulação segundo a qual a condição humana é a da guerra de todos contra todos”.
Sustento que já vivemos hoje uma crise terminal de separação entre as promessas do projeto democrático da Modernidade e a racionalidade institucional do Estado Republicano, capaz de acolher este projeto. Para superar essa cisão precisamos reconstruir as instituições do Direito e da Política, combatendo a tendência à constituição, em fase de evolução espontânea, de um “fascismo novo tipo”, cujos sintomas são a supressão da possibilidade de decidir entre alternativas e a naturalização das relações violentas na sociedade. Em suma, configura-se um quadro que dispensa a reflexão e o debate público.
Faço aqui um parêntesis filosófico. Julgo que neste momento da História estamos perante um vazio analítico, que vem tanto da reedição daquela velha visão de substituição da política pela tecnocracia (a “dispensabilidade” da política, que é necessariamente “impura”), quanto de uma nova noção de “razão” (embora com uma formatação diversa da que lhe foi conferida pelos modernos). Esta nova noção de razão quer fazer da tecnologia e da biotecnologia o “paradigma da ação racional” .
Ambas as posições transformam as instituições da República em “impedimentos”, não em “meios” para que a idéia democrática possa se realizar. A “demonização” dos partidos e das instituições, operada de forma manipulatória pelas grandes mídias, revela a primeira tendência desse processo. A “absolutização” do poder das “redes” sem rosto revela uma segunda grande tendência (não se trata, aqui, obviamente, do uso das redes como formas democráticas de expressão e de mobilização de sujeitos identificáveis). Ambas constituem vetores de uma nova forma de totalitarismo e estão invadidas pelo “virus” do fascismo.
A primeira dessas tendências (“demonização” dos partidos) promove o esvaziamento progressivo e a destruição da política, substituindo-a por uma nova racionalidade, projetada pela economia e sua legalidade “racional-global”. A segunda tendência (“redes sem rosto”) opera segundo a dialética amigo/inimigo (de filiação à doutrina do jusfilósofo alemão Carl Schmitt), transformando em inimigos todos os que “tem rosto”.
A identidade fascista destas posições tem uma base naturalista, tanto pelo seu corte economicista ─ que se expressa no culto de que as leis da economia se equivalem às leis da natureza e que, portanto, devemos nos ajustar a elas ─, quanto pelo culto da tecnologia, na medida que este pretende suprimir o sujeito da sua visibilidade pública, por meio das “redes sem rosto” (Estas, não reconhecem outros sujeitos e assim suprimem o espaço do debate público democrático, que se legitima pelo argumento e não pela ação. Institui-se, assim, um processo sem sujeito, uma legalidade sem consciência, semelhante aos processos da natureza e, portanto, não-humanizável).
Ressalto agora um aspecto que me parece decisivo: dispensar a política, abdicar da institucionalização dos conceitos produzidos na luta social, ignorar a disputa de valores e o conflito de interesses que dá efetividade à idéia de República (retratada nos seus elementos mais primários e decisivos ─ o relevo à coisa pública, o bem comum) é também dispensar o Direito e torná-lo irrelevante.
É a partir da luta pela sobrevivência, das lutas pela dominação de um ou alguns sobre outros, dos processos de organização do poder, dos movimentos de explicitação de dissensos e da construção de consensos, que a sociedade, no seu “devir” configura, por meio do Direito, as regras que o homem confere um valor normativo. Portanto, não se trata de um processo baseado nas leis da natureza, mas na “razão”, numa certa racionalidade que advém da experiência, tanto dos convívios e das lutas imediatas, como da experiência humana mais remota . Mesmo quando os homens conferem um Direito ao outro, reconhecendo-o como “direito natural”, fazem-no “arbitrando” “contra a naturalidade”, retirando-o da espontaneidade e transformando a “natureza” em regra jurídica a ser interpretada.
Em nosso país, a “judicialização” da política, de uma parte, e a “politização” integral do Direito, de outra, descaracterizam as instituições republicanas e despotencializam a democracia. Ambas, Política e Direito, perdem a autenticidade e especificidade originárias e se submetem ao processo de reprodução-dominação do capital financeiro, que atua para fazer a “revogação imprópria” do sistema de proteção dos direitos fundamentais. Este quadro que combina heteronomia manipulatória e anomia crescentes, evidencia as ameaças ao projeto democrático moderno no nosso país: fragmentação social; naturalização da violência sem rosto; irrelevância dos movimentos sociais organizados (“com rosto”) e dos partidos; sufocamento do republicanismo, subsumido na manipulação do debate público pelas mídias e atacado pelas redes “sem rosto”.
Às ameaças mencionadas se somam as irracionalidades e disfuncionalidades atuais da nossa República, que se evidenciam, por exemplo, no âmbito do Pacto Federativo. O Supremo Tribunal Federal não intervém nos Estados, que não pagam as suas dívidas, porque sabe que estas não são saldáveis por mera determinação judicial. Assim, ele não garante o direito dos credores nem julga os contratos da dívida pública, que reduzem a capacidade de que o Estado cumpra as suas funções públicas. O Poder Judiciário, porém, omite-se não por convicção ou vontade moral, mas porque reconhece a absoluta defasagem entre as normas e o mundo real. Assim, faz carecer de “valor” todo o sistema normativo que confere aos cidadãos e às instituições do Estado, Direitos e Obrigações.
Os entes federativos, por seu turno, ao confirmar essa disfuncionalidade da República, em regra descumprem os limites constitucionais para aplicação em Saúde e Educação, por exemplo, não porque queiram, mas porque não podem, porque não dispõem de recursos para tanto.
Os Tribunais de Contas, por sua vez, não aplicam as sanções previstas em lei pelo descumprimento dos limites porque sabem que isso é impossível. Esse quadro de irracionalidade funcional é também evidenciado pelo fato que a União coloca os seus papéis no mercado mundial pagando juros inferiores aos que foram contratados, em outras épocas, com os Estados. É uma perversão completa do pacto federativo que, por sua vez, é ignorada pelo Parlamento no regramento das relações federativas.
A “captura” do Estado, portanto, realiza-se por meio da decadência da Política e da fragilização das instituições do Direito e configura uma situação histórica que demanda profundas reformas, tanto do Poder Judiciário ─ para que ele possa valorizar a força normativa da Constituição Democrática ─ quanto da organização política do país, para situá-la na contemporaneidade republicana.
A República moderna, tanto quanto a democracia moderna, constituíram-se, principalmente, com o desenvolvimento do capitalismo industrial, mas as relações, especialmente entre democracia e capitalismo, sempre foram de extrema tensão. Como diz Boaventura Souza Santos , a “pulsão para acumulação e concentração da riqueza por parte do capital e a reivindicação da distribuição da riqueza por parte dos trabalhadores e suas famílias”, geraram a necessidade da “regulação”, com a presença, nas Constituições políticas modernas, “dos direitos econômicos e sociais”, para organizar o conflito distributivo, sem eliminá-lo.
O específico no nosso país, na atual quadra da sua História, com o Estado capturado pelo capital financeiro através da dívida pública, é que o alargamento das liberdades públicas e o fortalecimento da democracia política não criaram novas instituições republicanas para acolher novos contingentes sociais, cuja memória não é a memória da ditadura, mas é a memória da pobreza, da qual em parte se ergueram no período mais recente.
O fortalecimento da ideia do bem comum, essencial à República, passa pelo fortalecimento das instituições de representação e pela exigência de que estas passem a sustentar as suas decisões nos mecanismos de consulta e deliberação (em temas específicos) da democracia direta. Assim, o incontornável desafio da nossa época, herdeira da Modernidade e responsável pelo seu aggiornamento, é realizar as suas promessas de Razão e Liberdade com efetividade na vida comum. O que implica em “republicanizar a democracia” para “democratizar a República”.

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