Lei prevê punição ao assédio moral



Foi aprovado pelo Legislativo Municipal, no último dia 23/11, o projeto de lei de iniciativa da bancada petista que “dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de “assédio moral” nas dependências da administração Pública Municipal Direta e Indireta por servidores ou funcionários públicos municipais efetivos ou nomeados para cargos em comissão ou de confiança”.
Conforme argumenta o autor da proposta, “o assédio moral é um problema de difícil diagnóstico e punição, pelo fato de ocorrer com ações covardemente clandestinas e dissimuladas, e por não haver instrumentos claros que coíbam estas ações; com isso, ocasiona a complacente aceitação dos ofendidos, que por receio de perder o emprego, submetem-se a esta forma antidemocrática e desumana de tratamento”.
“Para que as relações de trabalho nos equipamentos da administração pública municipal sejam melhoradas é que apresento a presente propositura, visando assegurar o cumprimento do princípio constitucional da eficiência (CRF artigo 37), bem como o respeito e a valorização do servidor e suas iniciativas”, acrescentou Claudio.
O vereador petista ainda salientou que, “enfrentarmos o assédio moral, com Lei que coíba definitivamente este entrave no serviço público municipal, é a saída lógica e nobre de nossa parte. Pois, ignorá-lo seria endossar ações que podem levar nossos cidadãos-servidores ou cidadãos-funcionários a problemas de saúde, familiar e social, devido a fatores emocionais, prejudicando o bom andamento dos serviços públicos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, o Direito Civil, o Direito Penal e o Direito Constitucional são alguns dos vários instrumentos legais que nos elucidam que não estamos sendo utópicos em aprovarmos esta Lei”, finalizou.

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