Vereador Claudio livre de investigação


Em Sessão Ordinária realizada na noite de ontem (16/11), a Câmara Municipal de Vereadores decidiu, por 7 votos a 1, pela não criação de Comissão Processante com vistas à cassação do mandato do vereador Claudiomor Inhaia (PT).
A votação atendeu a uma representação do Ministério Público de Herval, que pedia a instauração de Comissão Processante da Câmara de Vereadores pela cassação do mandato do vereador petista pela prática de fato incompatível com a dignidade do legislativo e por falta de decoro na conduta pública. O fundamento principal para a representação foi a recente condenação criminal de Claudio pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS), por prática de delito de trânsito.
Os vereadores contrários à abertura de Comissão Processante, destacaram o brilhante trabalho parlamentar do vereador petista e que tal condenação por delito de trânsito em nada denigre seu trabalho legislativo. Segundo o vereador João Batista Sais (PDT), se a cassação do mandato do vereador impedisse o mesmo de cometer novas infrações de trânsito ou ajudasse a diminuir as infrações desta natureza cometidas por cidadãos comuns a abertura desta comissão e a cassação do mandato do vereador seria uma obrigação deste Parlamento, como tal ato não serve nem para uma coisa nem para outra, meu voto é pela não abertura de Comissão Processante.

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