Nota de Esclarecimento
A administração municipal, por meio do prefeito Ildo Sallaberry,
esclarece as razões da elevação dos valores e os novos critérios para a
cobrança do Importo Predial e Territorial Urbano – IPTU:
1) A última atualização
da Planta Genérica de Valores, base para a cobrança do IPTU, foi realizada no
ano de 2001 com efeitos para o ano de 2002, desde então houve apenas correção
anual baseada em índices de inflação oficial;
2) Durante auditoria de
rotina, ao fazer o cruzamento de dados entre os valores do Imposto Sobre a
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e os valores constantes dos mesmos imóveis
para efeitos de cobrança do IPTU, o Tribunal de Contas do Estado – TCE
diagnosticou a ausência de atualização da Planta Genérica de Valores há vários
anos. Ou seja, os valores dos imóveis na cidade para fins de pagamento do IPTU
estavam muito abaixo dos valores registrados na venda desses imóveis (valor
venal);
3) Portanto, a ausência
de atualização da Planta Genérica de Valores nesse período provocou perdas
significativas de arrecadação para os cofres públicos, fato que gerou
apontamentos do Tribunal de Contas do Estado – TCE, a partir das auditorias
relativas aos anos de 2011 e 2012;
4) Diante dos
apontamentos do TCE, o prefeito Ildo Sallaberry determinou que fossem tomadas
as medidas administrativas necessárias para a Atualização da Planta Genérica de
Valores. Nesse sentido, no ano de 2013 fora realizado processo licitatório para
a contratação de empresa, a fim de “realizar o cadastro multifinalitário,
compreendendo a elaboração do mapa urbano básico georreferenciado, atualização
do cadastro imobiliário e a definição da nova Planta Genérica de Valores”;
5) Em 31 de outubro de
2013 fora assinado contrato com a empresa Safra Geotecnologia e Gestão Ltda.,
vencedora da licitação, representando um investimento nesse trabalho de cerca
de R$ 130 mil;
6) Durante o 1.º
semestre e o início do 2.º semestre de 2014, a empresa contratada realizou o
levantamento de dados dos imóveis urbanos, com vistas à atualização do cadastro
imobiliário do município;
7) No final de dezembro
de 2014, a Câmara Municipal aprovou a Lei que dispõe sobre a nova Planta
Genérica de Valores;
8) Na prática, não
ocorreu nenhum aumento de alíquota. Muitos valores aumentaram simplesmente pela
adequação do imóvel ao valor de mercado ou ainda pela atualização das
informações do Cadastro Imobiliário do município, a partir do trabalho feito
pela empresa Safra;
9) Portanto, a
nova Planta Genérica de Valores tem como objetivo fazer justiça tributária e
aproximar a base de cálculo do IPTU do valor venal do imóvel (valor que o
imóvel atingiria no mercado se fosse colocado à venda);
10) Com a atualização da Planta
Genérica de Valores, além de considerar a área dos terrenos e a área
construída, para efeitos de cobrança do IPTU passou-se a levar em conta também
a nova realidade imobiliária do município. Isto é, a localização geográfica do
imóvel predial ou terreno, assim como a cobrança desse imposto baseada em
valores mais aproximados dos valores praticados atualmente pelo mercado
imobiliário;
11) Assim, sobre o valor venal do
imóvel é aplicado, conforme a legislação em vigência, as alíquotas de 0,5% para
imóveis prediais e 1,0% para imóveis territoriais (terrenos sem área
construída). Além disso, os imóveis construídos de uso residencial recebem um
redutor na base de cálculo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), diminuindo
significativamente o valor do IPTU a ser pago por esse imóvel e beneficiando,
sobretudo, os imóveis de menor avaliação;
12) De acordo com a regra atual, um
imóvel predial que atingiria um valor de venda de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais) deve pagar um valor de IPTU de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais),
conforme demonstra a seguinte simulação: (valor do imóvel: 40.000,00 – redutor
10.000,00) x alíquota 0,5% = IPTU R$ 150,00), cujo valor relativo ao ano em
curso ainda poderá ser parcelado em até 10 vezes;
13) Se formos comparar com o IPVA, um
veículo avaliado em 40.000,00 (quarenta mil reais) é cobrado uma alíquota de
3%, o que representa o pagamento anual de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos
reais);
14) Ademais, todo contribuinte que
considerar que o valor cobrado é excessivo, devido a um possível erro no cálculo, deve
buscar a Secretaria Municipal da Fazenda e requerer a revisão do cálculo do
IPTU. No entanto, a solicitação de revisão não concede ao contribuinte novo
prazo para pagamento da cota única nem das parcelas;
15) Uma das principais marcas do
atual governo vem sendo a lisura e o zelo absoluto com os recursos públicos.
Portanto, as adequações do IPTU em nenhum momento tiveram uma motivação
meramente arrecadatória. Estamos tão somente cumprindo um dever legal. Nosso
objetivo, como já foi dito, é fazer justiça tributária, continuar realizando
uma gestão correta em termos fiscais e seguir melhorando a nossa cidade e a
qualidade de vida de todos os hervalenses, através do investimento constante em
obras e na melhoria dos serviços públicos.
ILDO ROBERTO LEMOS
SALLABERRY,
Prefeito Municipal.
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