Ato político
Fontana sempre andando na frente e conduzindo a política para o rumo
certo, menos dominada pelo poder do dinheiro, mais cristalina e próxima da vida das pessoas...
Uma nova fase da reforma política, por Henrique Fontana
O financiamento de campanhas eleitorais
por pessoas jurídicas resulta em evidente influência do poder econômico sobre
as eleições, o que já seria suficiente para se declarar a inconstitucionalidade
da norma. Por sua vez, autorizar a in-fluência dos setores econômicos sobre o
processo eleitoral é admitir o que também é constitucionalmente vedado: a
quebra da igualdade jurídica nas disputas eleitorais e o desequilíbrio no
pleito.
A declaração é do ministro do STF Dias
Toffoli ao votar pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade da
OAB que pede o fim do financiamento de empresas para campanhas eleitorais. O
resultado parcial da votação do Supremo Tribunal Federal – quatro votos a zero
– reforça a tese sobre a qual tenho debatido nos últimos anos e que tem forte
apoio de muitas organizações da sociedade civil. A possibilidade de doação por
empresas para partidos ou candidatos quebra um dos princípios fundamentais da
nossa Constituição, que é o princípio da igualdade entre todos os cidadãos. O
dinheiro dos grandes financiadores desequilibra e distorce o resultado das
eleições como expressão da vontade popular.
Em seu voto, o ministro Barroso
reforçou essa tese ao afirmar que o grande problema do modelo político do
Brasil é o afastamento da classe política da sociedade civil. E, segundo ele,
uma das causas desse distanciamento “é a centralidade que o dinheiro passou a
ter no processo eleitoral brasileiro”. O sistema político brasileiro atual é
caríssimo, injusto e contribui muito para o aumento da corrupção. O fim das
doações de empresas e o limite para a contribuição de pessoas físicas não
garante o fim do caixa 2, mas dificulta esta prática e, certamente, reduz o
custo e democratiza o processo eleitoral e garante maior legitimidade aos
governantes.
Para aqueles que criticam a votação
dessa matéria pelo STF, vale lembrar que a OAB é uma das entidades que têm
legitimidade para pedir uma análise de constitucionalidade de uma lei e instar
o Supremo a se pronunciar sobre o tema. O que os ministros estão analisando é a
constitucionalidade da matéria. Eles não estão votando uma nova lei. Depois
disso, caberá ao Congresso Nacional votar um novo sistema de financiamento das
eleições. O próprio ministro Barroso deixou isso claro em seu voto ao salientar
que, em uma democracia, a decisão política deve ser tomada por quem tem voto,
e, por isso, a reforma política tem de ser feita pelo Congresso.
Diante disso, apresentei o Projeto de
Lei 6.147/2013 que busca aprofundar a reforma política e afastar a influência
do poder econômico nas disputas eleitorais. O texto propõe o fim do
financiamento de pessoas jurídicas, estabelece o limite de R$ 700 para doações
de pessoas físicas, aplica punições aos infratores e determina um teto de
gastos para as campanhas.
Por fim, acredito que o resultado
parcial do julgamento indica que vamos abrir uma nova fase da reforma política
no país. E, agora, com o reforço de peso que poderá ser a decisão do STF de que
este abuso do poder econômico é inconstitucional.
*Deputado federal (PT-RS), vice-líder
do Governo Dilma na Câmara
* Artigo publicado no jornal Zero Hora
de 20/12/2013
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