Eles passarão... Eu passarinho!
Entendo que questões pessoais devem ser tratadas na esfera pessoal, questões políticas na esfera política e questões jurídicas na esfera jurídica. Pois esse ponto de vista ganha ainda mais vigor diante de alguns golpes desferidos por alguns vereadores contra mim, durante a última sessão do legislativo.
Em termos políticos, requeri fazer uso da palavra na próxima sessão da Câmara para prestar contas do trabalho que realizei enquanto Diretor-Geral daquela instituição. No âmbito jurídico, encaminhei representação ao Ministério Público por suposto crime de censura e estou tratando da abertura de processo com vistas a obtenção de reparação por danos morais com base em declações de pelo menos dois dos Edis. No que tange ao aspecto pessoal, apenas invoco o poetar do grande Mario Quintana, dizendo: "todos esses que ai estão atravancando o meu caminho/ Eles passarão/ Eu passarinho".
Por fim, compatilho com vocês a íntegra do documento enviado ao MP:
À EXCELENTÍSSIMA SENHORA
DRA. CRISTIANE MARIA SCHOLL LEVIEN
MD. PROMOTORA DE JUSTIÇA
N/CIDADE
O cidadão abaixo firmado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado neste município de Herval, sito à rua Guerreiro Vitória, 626, vem, respeitosamente, relatar o seguinte fato que enseja atuação do Ministério Público:
Em sessão ordinária do Poder Legislativo, realizada no dia 08 de novembro do corrente ano, fui alvo de uma série de impropérios, insultos e calúnias que, no meu entender, extrapolam o livre debate entre as ideias se convertendo, pelo conteúdo de tais discursos, em verdadeira prática de censura, algo vedado pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
Os comentários maldosos e difamatórios acima referidos foram ensejados a partir de proposição de iniciativa do vereador João Batista Lima Sais, o qual requeria à Mesa Diretora informações sobre os gastos com diárias e telefones dos vereadores e servidores da Câmara Municipal.
No entanto, o que era para ser uma iniciativa legítima e necessária do exercício do mandato parlamentar, não passou de um mero pretexto para o linchamento moral deste que abaixo subscreve, com visível motivação política. Isto porque acabo de deixar a função de Diretor-Geral do Legislativo para ocupar um cargo na administração municipal, seguindo indicação do partido do qual faço parte.
Tal propositura, portanto, mais do que o intento de apurar os gastos mencionados, teve a intenção de afirmar que estes seriam orientados e realizados apenas em benefício do então Diretor, algo absolutamente insano e improcedente. Neste ponto, fico à disposição do Ministério Público para prestar todos os esclarecimentos necessários, bem como informo que estou tomando as medidas judiciais cabíveis com vistas a obter reparação por danos morais.
O que efetivamente requeiro ao MP é a apuração dos pronunciamentos dos edis que se seguiram a este, motivados pela propositura em questão, cujo teor depreendo como afrontoso aos dispositivos legais que asseguram a livre manifestação do pensamento. Ocorre que sou colunista do jornal O Herval e alguns parlamentares, especialmente os vereadores Jackson Xavier, Paulo César Carvalho, Daniel Xavier e o próprio João Batista esperaram minha saída do Poder Legislativo não para contrapor artigos publicados há alguns meses, mas para censurar violenta e ilegalmente minha escrita, uma prática que além de não se coadunar com a instituição responsável por assegurar os diretos democráticos, acaba se configurando no seu oposto.
Na ocasião, o vereador Jackson Xavier chegou inclusive afirmar que eu escrevia movido e recompensado por benesses financeiras proporcionadas por alguém que supostamente lograria ganhos políticos advindos dos artigos que publico, enquanto o vereador Daniel Xavier foi direto ao ponto e fez esta afirmação infeliz e caluniosa com todas as letras.
Neste sentido, invoco alguns dispositivos da Carta Magna que amparam a liberdade de opinião e a livre manifestação do pensamento:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo (...) de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados, em tese, caracterizam crime de censura requeiro ao Ministério Público, sejam tomadas às providências cabíveis.
Herval, 14 de novembro de 2011.
LUIZ ANTONIO VELEDA
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